TERMOS E CONDIÇÕES
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
Cláusula 1 – Âmbito de Aplicação
O contrato de aluguer do veículo automóvel é celebrado entre a 7K3-Consulting Unip., Lda, (LOCADORA, adiante designada ROADCAMPERS) e o Cliente identificado no Contrato de aluguer (adiante designado LOCATÁRIO), aplicando-se os presentes Termos e Condições Gerais de Aluguer e Condições Particulares descritas no Contrato de Aluguer celebrado e assinado por ambas as partes, sem prejuízo de qualquer derrogação ou alteração efectuada por escrito.
Cláusula 2 – Reserva/ Cancelamento/ Reembolso
- Quando o LOCATÁRIO confirmar a sua reserva, será cobrado 50% do valor total do aluguer, incluindo taxas e impostos.
- No caso do cartão de cobrança ser recusado, a sua reserva não será válida e não irá receber confirmação do aluguer.
- Serão aplicadas as taxas de câmbio apropriadas, de acordo com o seu método de pagamento/taxas bancárias.
- Os restantes 50% do valor do aluguer, deverão ser pagos até 15 dias antes do check in (início do aluguer). O não cumprimento do pagamento deste valor, será considerado um cancelamento da reserva.
- Se o LOCATÁRIO pretender efectuar alguma alteração à reserva efectuada, deverá entrar em contacto com a ROADCAMPERS, ficando sujeito à disponibilidade de veículos que houver nesse momento.
- Toda e qualquer alteração à reserva terá de ser aprovada pela ROADCAMPERS e formalizada por escrito, sob pena de resultar no cancelamento da reserva.
- Política Cancelamento – o cancelamento da reserva pelo LOCATÁRIO está sujeito às seguintes taxas de cancelamento: • Até 30 dias antes do início do aluguer: é devolvido o valor anteriormente pago a título de reserva; • Entre 29 a 15 dias antes do início do aluguer: não é devolvido o valor anteriormente pago a título de reserva (no entanto, não lhe será cobrado o valor restante do aluguer) /• Menos de 15 dias antes do início do aluguer: será cobrado o valor total do aluguer.
Cláusula 3 – LOCATÁRIO/ Condutores adicionais (Idade mínima/ Documentos)
- Apenas o LOCATÁRIO e os Condutores adicionais poderão conduzir o veículo. No dia da recolha do veículo e assinatura do contrato de aluguer, devem apresentar: a) Carta de condução válida para a classe B (veículos ligeiros). No caso de não serem residentes na U.E., deverão possuir uma carta internacional; b) Passaporte/Cartão de Cidadão; c) Cartão de crédito (VISA ou Mastercard) do LOCATÁRIO (o LOCATÁRIO deve ser o titular do cartão de crédito com plafond suficiente para cativar o depósito de caução).
- Não são aceites cópias de cartas de condução, identificações ou cartões de crédito.
- Ser detentor de uma carta de condução válida para conduzir na Europa é responsabilidade do LOCATÁRIO.
- É possível adicionar Condutores Adicionais, mediante o pagamento de um valor adicional conforme tabela em vigor da ROADCAMPERS.
- Os condutores devem ter pelo menos 21 anos de idade (max. 60 anos) e com carta de condução há pelo menos 3 anos;
- No caso de incumprimento dos números anteriores, o veículo não poderá ser entregue, aplicando-se as taxas de cancelamento (ponto 7-cláusula 2).
Cláusula 4 – Duração da Locação
- Os custos do aluguer do veículo são contabilizados por noite.
- As recolhas tardias ou as entregas antecipadas não dão direito a qualquer reembolso ao locatário da parcela não utilizada na locação.
- As recolhas ou entregas previamente combinadas a pedido do LOCATÁRIO fora do horário de expediente estão sujeitas a uma taxa adicional de acordo com a tabela de preços em vigor da ROADCAMPERS.
Cláusula 5 – Levantamento e Devolução do Veículo
- O levantamento/devolução do veículo é feito nas instalações da ROADCAMPERS ou, mediante solicitação, no Aeroporto/Estações de Lisboa com encargo do transfer.
- Horário do levantamento nas instalações: das 15:00h-18:00h (gratuito); Horário da devolução nas instalações: das 09:00h-11:00h (gratuito).
- Entregas e/ou Devoluções fora destes horários, acresce custo adicional conforme tabela em vigor da RoadCampers.
- Entregas e/ou Devoluções durante o fim de semana ou feriados, acresce custo adicional conforme tabela em vigor da RoadCampers.
Cláusula 6 – Condições do Veículo
- O LOCATÁRIO declara ter recebido o veículo em boas condições de utilização e limpeza, nos termos da verificação conjunta designada “check in”, com os respectivos equipamentos, acessórios, documentos do veículo e equipado com pneus em boas condições.
- O locatário devolverá o veículo em boas condições, com a mesma quantidade de combustível existente aquando da recolha e com todos os equipamentos do veículo a funcionarem de forma normal, na data, hora e local de entrega definidos no Contrato de Aluguer.
- O não cumprimento destes critérios resultará em encargos adicionais para o LOCATÁRIO, de acordo com a tabela de preços em vigor da ROADCAMPERS.
- Quaisquer perdas ou danos nos extras, nos equipamentos ou nas peças sobressalentes alugadas, serão integralmente cobrados ao LOCATÁRIO, de acordo com a tabela preços em vigor da ROADCAMPERS.
Cláusula 7 – Uso do Veículo
- O LOCATÁRIO deverá fazer um uso normal e prudente do veículo, incluindo medidas razoáveis para manutenção (como por exemplo verificações do óleo, água, baterias, pressão dos pneus), cumprir a lei, (em especial o código da estrada), assegurar que o veículo fica fechado em local seguro quando não esteja a ser utilizado, não deixar no seu interior os respectivos documentos (sem prejuízo deles ser portador) e colocar o combustível adequado.
- O LOCATÁRIO entrará em contacto com a ROADCAMPERS, se as luzes de advertência do veículo indicarem algum mau funcionamento potencial e/ou por qualquer defeito/anomalia de funcionamento do veículo.
- O LOCATÁRIO concorda que, durante o periodo do contrato de aluguer, o veículo não será: a) Conduzido por uma pessoa não identificada nem por qualquer outra pessoa que não esteja mencionada no contrato de aluguer; b) Conduzido de uma maneira imprudente e perigosa; c) Conduzido por uma pessoa que esteja sob a influência de álcool ou drogas ou qualquer substância que reduza a capacidade de condução; d) Abandonado com a chave no interior do veículo, sem nenhum ocupante; e) Danificado pela submersão e/ou abandono em água ou contacto com água salgada, conduzido em áreas restritas e/ou inundadas, na praia e em estradas de terra. f) Usado para qualquer corrida, competição, ou quaisquer actividades ilegais; g) Usado para rebocar qualquer veículo; h) Usado para transportar passageiros ou bens destinados a aluguer ou recompensa; i) Usado para transportar mais passageiros do que a lotação permitida por lei; j) Usado para transportar líquidos voláteis, gases, explosivos ou outros materiais corrosivos ou inflamáveis; k) Usado com o propósito de transportar e deslocar bens, diversos daqueles que se pudessem razoavelmente esperar encontrar num veículo alugado para lazer; l) Usado para instalar acessórios e menções publicitárias ou comerciais; m) Danificado pelo uso incorrecto de combustível; n) Quaisquer consequências que advenham dos pontos anteriormente mencionados não serão responsabilidade da ROADCAMPERS e o LOCATÁRIO será o responsável por todos os custos.
- O LOCATÁRIO reconhece que ROADCAMPERS conserva a titularidade do veículo em todos os momentos e não deverá concordar, tentar, oferecer ou pretender vender, subalugar, emprestar ou hipotecar o veículo a qualquer outra parte.
- O LOCATÁRIO não deverá efetuar alterações ou adições ao veículo, sem o consentimento prévio por escrito da ROADCAMPERS.
- Utilização de equipamentos do veículo pelo LOCATÁRIO: a) Nos veículos sem painel solar, os dispositivos eléctricos (incluindo refrigerador) não poderão estar ligados à bateria por mais de 4h seguidas, sem carregar a mesma pelo menos uma vez ao dia em locais de acampamento ou em outras fontes de 220V. O LOCATÁRIO assumirá toda a responsabilidade inerente à má utilização. b) Nos veículos com fogão a botija, o LOCATÁRIO deve cumprir os requisitos de segurança com particular destaque para a após utilização, devendo remover o redutor da botija; é expressamente proibido a circulação do veículo com o redutor conectado com a botija. O LOCATÁRIO assumirá toda a responsabilidade inerente à má utilização nomeadamente possíveis fugas por não cumprimento dos requisitos de segurança.
- Animais de Estimação: Os animais de estimação não são permitidos, pelo que caso se verifique o transporte/permanência de animais domésticos no interior do veículo, a ROADCAMPERS reserva-se ao direito de aplicar a Taxa de Animais no valor de 100€. A ROADCAMPERS não se responsabiliza por quaisquer multas e/ou taxas legais relacionadas com o transporte do animal de estimação dentro do veículo. A Taxa de Animais apenas cobre a limpeza do veículo após o aluguer. O LOCATÁRIO é responsável por quaisquer danos (no interior ou exterior do veículo) causados pelo animal de estimação.
- Fumar e/ou fazer lume dentro do veículo: Não é permitido, pelo que em caso de incumprimento, a ROADCAMPERS reserva-se o direito de cobrar ao LOCATÁRIO a Taxa Fumo no valor de 350€, acrescido de todos os danos que daí decorram (no interior ou exterior do veículo).
- O contrato de aluguer será resolvido automaticamente e a reserva será cancelada sem nenhuma necessidade de intervenção judicial, se o veículo for utilizado em quaisquer condições que constituam uma violação do Contrato de Aluguer celebrado, bem como os presentes Termos e Condições Gerais. Além disso, a ROADCAMPERS reserva-se o direito de recuperar o veículo, a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo o LOCATÁRIO responsável por todos os custos envolvidos.
- Política de Gás: A ROADCAMPERS entrega o veículo equipado com gás. Botijas de gás adicionais podem ser adquiridas ao longo do período de aluguer às custas do LOCATÁRIO.
Cláusula 8 – Avarias/ Assistência em viagem
- Quaisquer problemas no veículo, incluindo avarias no equipamento, o LOCATÁRIO deverá imobilizar de imediato o veículo e contactar a ROADCAMPERS que lhe indicará qual o procedimento adequado a seguir. Não o fazer compromete a responsabilidade da ROADCAMPERS – por favor entre em contacto connosco antes de chamar a Assistência em Viagem, e iremos ajudá-lo a lidar com a situação.
- Em caso de avaria, o LOCATÁRIO não tem permissão para efetuar reparações ou alterações no veículo, a menos que seja autorizado pela ROADCAMPERS e siga as instruções exatas, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
- Em caso de imobilização do veículo devido a avaria mecânica, ou acidente, e se não for possível efetuar a reparação no local, a ROADCAMPERS enviará um reboque para transportar o veículo e o condutor até ao depósito mais próximo da ROADCAMPERS ou oficina de reparação.
- Este serviço abrange qualquer defeito técnico ou mecânico do veículo, decorrente de uma deficiência de fabricação ou de material que torne diretamente a peça em questão imprópria para operação durante o período de garantia. Não são abrangidos pela Assistência em Viagem os seguintes aspetos, e serão cobradas ao LOCATÁRIO as despesas de reboque/deslocação por: a) Falta de combustível no veículo; b) As chaves ficarem trancadas no interior do veículo, danificadas (ex. por humidade na chave), ou perdidas; c) Baterias descarregadas devido a um uso incorrecto e/ou uso incorrecto de qualquer equipamento que necessite das baterias para funcionar; d) Veículo atolado fora da estrada ou em estradas de terra ou areia; e) Avaria causada por negligência deliberada f) Assistência para efectuar mudança de pneus.
- A ROACAMPERS fornece Assistência em Viagem 24h/dia, fora do horário de expediente poderão ocorrer algumas demoras.
Cláusula 9 – Proteção
A ROADCAMPERS não aceita qualquer responsabilidade por danos pessoais sofridos durante o período de locação, e recomenda que não sejam deixados no interior do veículo nenhuns artigos de valor, enquanto o locatário estiver ausente do veículo. A ROADCAMPERS não é responsável por quaisquer pertences perdidos ou roubados durante o período de locação, nem por quaisquer danos no veículo devidos a vandalismo/arrombamento, acidentais ou gerados por intempéries.
Cláusula 10 – Cobertura do Seguro
- O veículo alugado dispõe de seguro de responsabilidade civil obrigatório, contra veículos terceiros e danos próprios.
- O veículo apenas está seguro durante o periodo estipulado no contrato. A ROADCAMPERS não pode ser responsabilizada por qualquer dano fora da duração do aluguer, sendo o LOCATÁRIO o único responsável.
- O Locatário é responsável por qualquer dano enquanto estiver na posse do veículo, até ao montante do depósito de caução, considerando todas as exclusões descritas na cláusula 12 – Exclusões. Todas as opções de seguro e depósito de caução apenas cobrem o primeiro acidente, passível de ativar a cobertura do seguro. No caso de o veículo apresentar mais do que um acidente passível de ativar a cobertura do seguro durante o período de aluguer, o LOCATÁRIO será responsável pela totalidade do valor da reparação por cada dano adicional. Para cobrir os custos de eventuais danos, a ROADCAMPERS cativará o valor total do depósito de caução no cartão de crédito associado ao LOCATÁRIO.
- Se o LOCATÁRIO violar qualquer uma das condições estipuladas nas cláusulas do Contrato de Locação, todas as opções do plano de proteção serão anuladas, e o LOCATÁRIO será responsável pelo custo total de todos os danos.
- Seguro e opções: Seguro Essencial (incluído no preço do aluguer). Caução – responsabilidade máxima em caso de acidente de viação com outro veiculo (válido apenas no 1º acidente, incidente ou novo dano, não cada aluguer). COBERTURAS: 1 condutor com idade 21-60 anos, com pelo menos 3 anos de carta condução; conduzir em Portugal; Seguro contra terceiros/danos próprios; Assistência 24/7; unlimited km’s/night (smart mini-campervan) e 100Km’s/night (low cost mini-campervan). Km adicional é pago de acordo com tabela de preços. Seguro Top (sujeito a tarifa diária conforme tabela em vigor) – Caução – responsabilidade máxima em caso de acidente de viação com outro veiculo (válido apenas no 1º acidente, incidente ou novo dano, não cada aluguer). COBERTURAS: 2 condutores com idade 21-60anos, com pelo menos 3 anos de carta condução; conduzir em Portugal; Seguro contra terceiros/ danos próprios; Assistência 24/7; Seguro pneu; Seguro vidros (exclui faróis, farolins, retrovisores, claraboias e painel solar); unlimited km’s (smart mini-campervan ou low cost mini-campervan).
- A condução fora de Portugal, constitui uma violação do contrato e a ROADCAMPERS não pode ser responsabilizada por qualquer dano, avaria ou outro problema que aconteça, sendo o LOCATÁRIO o único responsável pelos custos de reparação e/ou relocalização do veículo, bem como qualquer outras despesas, custos, multas ou taxas que a ROADCAMPERS venha a incorrer. A ROADCAMPERS reserva o direito de cobrar ao LOCATÁRIO uma penalidade de 500€ por cada dia em que o veículo seja utilizado ou se encontre em qualquer País onde a locação não seja válida.
Cláusula 11 – Acidente/ Furto / Infortúnio
- Em caso de acidente, furto, roubo ou outro infortúnio, o LOCATÁRIO obriga-se a seguir os seguintes procedimentos: 1) Contactar imediatamente a ROADCAMPERS e chamar as autoridades policiais; 2) Tirar fotografias e obter nomes e endereços de todas as pessoas envolvidas, bem como testemunhas, que possam documentar o que aconteceu; 3) Preencher a declaração amigável, em conjunto com outros intervenientes que estejam envolvidos; 4) Não abandonar o veículo sem tomar todas as medidas relativas à protecção e segurança deste; 5) Não assumir qualquer responsabilidade nem se declarar culpado em caso de acidente que possa responsabilizar a ROADCAMPERS; 6) Recolher e enviar imediatamente a declaração amigável com os dados de outros veículos e condutores que possam estar envolvidos, o relatório das autoridades e as chaves do veículo (em caso de furto) para a ROAD AMPERS.
- Caso não seja cumprido o ponto anterior, todos os seguros e coberturas de risco não serão aplicáveis e o LOCATÁRIO será responsável por todas as despesas.
Cláusula 12 – Exclusões
Os danos abaixo identificados estão especificamente excluídos de qualquer opção de Seguro e o LOCATÁRIO é responsável por todos os custos associados: a) qualquer dano ocorrido, em caso de violação de uma cláusula do contrato, considerando as condições descritas na cláusula 7 . b) qualquer dano causado por conduta intencional, influência de álcool, drogas ou qualquer substância que reduza a capacidade de condução. c) qualquer perda/danos/artigos pessoais furtados. d) se o LOCATÁRIO tiver um comportamento descuidado ou negligente de qualquer tipo ou não respeitar as regras rodoviárias locais, resultando em danos no veículo ou em propriedade de terceiros. e) O custo de reaver ou recuperar o veículo de qualquer área restrita, submersa, atolada ou abandonada. f) O custo de substituir chaves que tenham sido danificadas, perdidas, roubadas ou trancadas no interior do veículo. g) Condutores não identificados no contrato de locação ou condutores com uma licença de condução cancelada/caducada. h) por qualquer custo associado ao uso incorreto de combustível. i) Todos os danos sob o corpo do veículo ou acima da linha do pára-brisas, se não houver colisão com terceiros. j) Todos os danos causados por colisão com animais.
Cláusula 13 – Devolução do Veículo
- O LOCATÁRIO devolverá o veículo no termo do contrato de acordo com o estabelecido no contrato de aluguer, sob pena de se considerar incumprido o contrato.
- Para a solicitação de alteração do local de entrega/data/hora, o LOCATÁRIO deve primeiramente obter a autorização escrita da ROADCAMPERS. Esta alteração poderá envolver custos adicionais, cujo montante será comunicado pela equipa de reservas da ROADCAMPERS. O custo aplica-se a todos os casos, independentemente das razões que tenham motivado a alteração.
- Na falta de obtenção de autorização acima referida, e a entrega do veículo fora do acordado no Contrato de Aluguer, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar à ROADCAMPERS, uma taxa extra três vezes superior à taxa de aluguer (por cada dia de atraso, inteiro ou fração), que deverá ser paga imediatamente após a entrega.
- Se o veículo for devolvido num local diferente do contratado, o LOCATÁRIO é responsável por todos os prejuízos daí emergentes que sejam causados à ROADCAMPERS.
- Se o veículo não for devolvido a um funcionário da ROADCAMPERS, o LOCATÁRIOserá responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo.
- Os veículos são alugados com equipamentos, os quais estão identificados e quantificados no Contrato de Aluguer. Se na devolução se verificar a ausência de qualquer um destes elementos ou for feita devolução com anomalia ou defeito irrecuperável, será cobrado o custo de substituição de cada um dos itens identificados.
- Será cobrada uma taxa de limpeza no valor de 200€ caso o veículo não seja devolvido em condições de asseio no interior (ausência de lixo, areia, lama ou quaisquer detritos; depósitos de águas residuais e da sanita química devidamente vazios e limpos) e no exterior, os utensílios de cozinha limpos e o refrigerador desligado e sem alimentos no seu interior.
- Se o veículo não for devolvido com o mesmo nível de combustível que na recolha, serão cobrados ao LOCATÁRIO uma taxa de 40€ acrescida do combustÍvel em falta.
- A ROADCAMPERS não é responsável perante o LOCATÀRIO ou qualquer terceiro pela perda, vandalismo, roubo, furto ou quaisquer danos materiais de bens deixados no veículo, durante e após o período de aluguer.
Cláusula 14 – Responsabilidade/ Depósito de Caução/ Pagamentos após o Aluguer
- O depósito da caução pode ser feito por cartão de crédito (VISA ou Mastercard) válido, devendo o titular do cartão de crédito estar presente no momento da recolha do veículo e assinatura do contrato.
- No momento da entrega do veículo, será exigido ao LOCATÁRIO um depósito de caução de acordo com a opção de seguro escolhida. Este montante será cativado no cartão de crédito do LOCATÁRIO para garantir o pagamento adicional em caso de furto ou acidente e qualquer outro dano do veículo durante o período de locação
- Se o valor do depósito de caução não for autorizado pelo banco ou pelo titular do cartão de crédito, o contrato não poderá ser executado e o veículo não poderá ser entregue. Nesse caso aplicar-se-á a taxa cancelamento e será cobrado ao LOCATÁRIO o valor total do aluguer.
- O depósito de caução será devolvido ao LOCATÁRIO 10 dias úteis após o final do período de aluguer, após uma inspecção da ROADCAMPERS, o qual deverá declarar que o veículo está em condições semelhantes àquelas em que fora recolhido.
- Os custos dos danos no veículo, equipamento ou extras de aluguer, serão cobrados de acordo com a tabela de preços da ROADCAMPERS. O LOCATÁRIO também será responsável pelo período em que o veículo não seja alugado durante o período de reparação, de acordo com os danos em causa. Valores estes deduzido da caução depositada.
- Em caso de acidente em que o LOCATÁRIO não se considere responsável, a ROADCAMPERS reterá o valor total do depósito de caução até comunicação por parte da Seguradora da não responsabilidade do mesmo.
- Caso a ROADCAMPERS verifique a existência de danos decorrentes de uma utilização abusiva do veículo e que estes sejam de valor superior ao valor da caução depositada, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento correspondente à diferença entre o valor destes e a caução prestada.
- Se os custos de reparação dos danos não puderem ser determinados imediatamente, a ROADCAMPERS reterá o valor total do depósito de caução. Poderá ser reembolsada uma parte do excedente, caso os custos finais de reparação dos danos sejam inferiores ao valor pago.
- O LOCATÁRIO concorda que a ROADCAMPERS está autorizada a cobrar ao cartão de crédito (em arquivo) por quaisquer outros montantes que possam surgir, tais como acampamento selvagem, custos de estacionamento, multas, penalidades por infracções de trânsito, portagens, danos no veículo (interiores ou exteriores) e montantes em atraso.
- A ROADCAMPERS tem o direito de verificar quaisquer danos no veículo durante 30 dias após o último dia do contrato de locação.
Cláusula 15 – Infrações
- O LOCATÁRIO obriga-se a pagar à ROADCAMPERS todos os valores que esta venha a suportar em consequência de condutas ilicitas praticadas por este, acrescido do valor de 40€ a título de tarifa administrativa.
- No caso da ROADCAMPERS seja notificada, por qualquer entidade pública ou privada, únicamente para identificar o LOCATÁRIO no âmbito de um processo de contraordenação, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas o montante de 40€.
Cláusula 16 – Pagamentos
- O LOCATÁRIO obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, constantes nos Termos e Condições gerais e particulares do contrato de aluguer, à ROADCAMPERS logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
- a) O preço do aluguer do veículo e extras, em função do período de aluguer e opção de seguro subscrita; b) Todos e quaisquer encargos referentes a seguro de acidentes pessoais, quebra de vidros, acessórios adicionais, e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato; c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o preço do aluguer do veículo; d) Todos os custos suportados pela ROADCAMPERS emergentes da cobrança extra ou judicialmente dos valores devidos pelos LOCATÁRIO, em consequência do presente contrato. e) Toda e qualquer fatura emitida pela ROADCAMPERS e não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida, bem como sujeita a um acréscimo de 20% a título de cláusula penal e indemnização por danos sofridos;
- O LOCATÁRIO, desde já, presta o seu consentimento e autorização expressa à ROADCAMPERS para que esta preencha e debite, no referido cartão de crédito, as importâncias devidas.
- Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a ROADCAMPERS pode exigir que o LOCATÁRIO apresente um ou mais fiadores. Caso seja exigido pela ROADCAMPERS ao LOCATÁRIO a constituição de fiadores, estes serão devidamente identificados, com todos os elementos de identificação pessoal, nas condições particulares antecedentes, os quais assumem a obrigação de principais pagadores, garantem e respondem solidariamente por todas as obrigações decorrentes do contrato de aluguer. Os fiadores constituídos nos termos do disposto no ponto anterior desde já renunciam ao benefício da excussão prévia prevista no artigo 638.º do Código Civil.
Cláusula 17 – Dispositivo de pagamento automático de portagens – VIA VERDE
- O veículo alugado está equipado com um dispositivo de pagamento automático de portagens – VIA VERDE, apenas válido em Portugal. 2. A utilização deste dispositivo é opcional – caso o LOCATÁRIO queira utilizar, basta utilizar as vias “VIA VERDE” nas portagens. Neste caso, será cobrada o montante das portagens registadas durante o período de aluguer, acrescido de 1,5€/dia em que é utilizado para fazer face a despesas administrativas. Este valor será cobrado no cartão de crédito do LOCATÁRIO após o termo do período de aluguer. 3. Caso o LOCATÁRIO não queira utilizar o dispositivo, não deverá utilizar as vias “VIA VERDE” nas portagens. 4. O LOCATÁRIO é responsável pela conservação do identificador, devendo mantê-lo em perfeitas condições, não podendo em caso algum retirá-lo do local onde se encontra instalado, devendo comunicar à ROADCAMPERS qualquer anomalia.
Cláusula 18 – Veículos e marcas
Se, por qualquer motivo que não seja da responsabilidade da ROADCAMPERS, como um atraso pelo locatário anterior, acidente, roubo, avaria ou qualquer outra situação que comprometa a entrega do veículo anteriormente reservado, não for possível proceder à entrega na data estipulada, a ROADCAMPERS pode: 1) disponibilizar um veículo de categoria equivalente, cuja marca, especto e disposição poderão variar. 2) reembolsar ao LOCATÁRIO o montante já pago, sem nenhuma outra compensação adicional.
Cláusula 19 – Dados pessoais
- Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, a ROADCAMPERS, na sua qualidade de responsável pelo tratamento de dados, irá proceder ao tratamento de dados pessoais do LOCATÁRIO para: a) gestão de clientes; b) cumprimento de obrigações legais; c) estatísticas internas. 2. Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela ROADCAMPERS pelo periodo de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam, sem prejuízo da legislação em vigor. 3. Caso o utilizador pretenda efetuar a modificação ou supressão das informações fornecidas, deverá enviar uma comunicação escrita e justificada à ROADCAMPERS, para geral.7k3@gmail.com 4. A ROADCAMPERS não fornece ou disponibiliza a terceiros os dados do LOCATÁRIO para fins não previstos na sua intenção expressa, designadamente para fins lucrativos e/ou comerciais. Pode, no entanto, ser obrigada, por lei, a divulgar formalmente as informações fornecidas às autoridades competentes.
Cláusula 20 – Disposições Finais
- Este contrato constitui o acordo completo entre as partes e não existem outros entendimentos, garantias ou acordos orais entre as partes. Todas as cobranças são calculadas de acordo com o contrato estabelecido e de acordo com as presentes condições gerais.
- Ao efectuar a reserva e pagamento da caução inicial, o LOCATÁRIO leu e concordou automaticamente com os presentes Termos e Condições Gerais da ROADCAMPERS.
- O LOCATÁRIO assegura que todas as informações fornecidas em relação a este contrato são verdadeiras.
- O LOCATÁRIO declara conhecer que o veículo está equipado com dispositivo de geolocalização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.
- Para todos os litigios emergentes do contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Lisboa.
- As partes convencionam que as moradas e os contactos indicados no contrato são válidas para efeitos de citação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
- O LOCATÁRIO assegura que todas as informações fornecidas em relação a este contrato são verdadeiras.